Simulador de Orçamento Promocional e Subsídios de Exportação em África

Ao abrigo dos programas oficiais de incentivo ao comércio internacional, entre 50% e 70% dos seus custos publicitários e de transmissão são devolvidos em dinheiro diretamente na conta bancária da sua empresa.

Simulação de Subsídio Governamental de 70% e Orçamento

Ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 5973 sobre Apoios à Exportação, até 70% das suas despesas de promoção e publicidade na África Subsariana são reembolsadas diretamente na conta bancária da sua empresa.

Todas as faturas publicitárias e suportes de gravação são elaborados em rigorosa harmonia com as normas ministeriais.
Demonstração de Investimento e Subsídio COM SUBSÍDIO
Orçamento Total de Campanha: 18.000 USD
Reembolso do Apoio Estatal: +12.600 USD (%70)
Investimento Líquido da Empresa: 5.400 USD
Alcance Estimado da Campanha:
Audiência Televisiva Estimada
3.500.000+
Alcance de Ouvintes de Rádio
2.200.000+
Visualizações em Arquivo Digital
850.000+
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A sua simulação orçamental é canalizada diretamente para os nossos consultores especializados em África.

Como Opera o Subsídio de 70% do Ministério do Comércio?

Nos termos do Decreto n.º 5973 relativo aos apoios à exportação gerido pelo Ministério do Comércio, as iniciativas de promoção televisiva, radiofónica, imprensa e marketing digital executadas no estrangeiro são objeto de reembolso a fundo perdido.

70%
Apoio a Países-Alvo
250.000$
Teto Anual por Empresa
A.T.C.
Processo Chave na Mão

Etapas Práticas para a Obtenção do Reembolso:

  1. 1. Formalização do Pacote de Mídia: Seleção dos países africanos de destino e grelha horária de veiculação.
  2. 2. Produção e Transmissão: Gravação do documentário na sua fábrica e emissão nas estações de televisão africanas.
  3. 3. Faturação Oficial e Liquidação: Emissão de faturas nos termos da regulamentação e liquidação por transferência bancária.
  4. 4. Organização do Processo de Provas: Registo de audiência, fitas gravadas e certidões compiladas pela equipa da A.T.C.
  5. 5. Análise do Ministério e Reembolso: Após a verificação, depósito bancário direto de 50% a 70% do montante elegível.

Quem Tem Direito a Candidatar-se?

  • • Qualquer sociedade comercial ou industrial legalmente constituída e fiscalmente sediada na Turquia
  • • Fabricantes industriais, empresas comerciais e operadores de comércio externo
  • • Membros regulares de uma Associação de Exportadores credenciada (İİB, EİB, OAİB, etc.)
  • • Hospitais privados, clínicas de saúde, agências de turismo médico e estabelecimentos de ensino superior

Documentação Fundamental Obrigatória

  • • Certidão de Registo Fiscal e Certidão Notarial de Delegação de Poderes
  • • Anúncio de constituição societária publicado no Diário da República Comercial
  • • Certificado de Matrícula Industrial e Relatório Oficial de Capacidade Produtiva (para produtores)
  • • Contrato de Serviços Promocionais com a A.T.C. e Faturas liquidadas com comprovativo de transferência

Parâmetros de Apoio à Promoção sob o Decreto n.º 5973

Categoria de Apoio Taxa de Apoio Teto Anual Duração do Apoio
Promoção na África Subsaariana (País-Alvo) 70% 250.000 USD / Ano 4 Anos por País
Apoio Geral à Publicidade e Promoção 50% 250.000 USD / Ano 4 Anos por País
Bónus Setorial Prioritário +5 Pontos de Apoio Adicional Dentro do teto anual Durante a vigência do decreto
Nota Importante DYS (Sistema de Gestão de Apoios) : Todas as candidaturas a incentivos são submetidas por assinatura eletrónica através do portal DYS do Ministério do Comércio. A A.T.C. gere todo o processo documental e de auditoria DYS chave-na-mão para a sua empresa até o crédito na sua conta bancária.

Perguntas Frequentes

Tudo o que necessita de saber sobre a entrada nos mercados da África Subsaariana, os nossos pacotes de divulgação na televisão e rádio e os 70% de subsídios estatais.

O simulador baseia-se na legislação oficial de apoio à exportação do Ministério do Comércio turco: 50% de taxa padrão de reembolso e até 70% de subvenção a fundo perdido para nações classificadas como Países-Alvo Prioritários.

O mecanismo opera sob regime de reembolso posterior. A empresa efetua o pagamento mediante fatura oficial; em seguida, o processo com os comprovativos de transmissão é submetido ao Ministério para crédito direto na conta bancária.

Todas as empresas constituídas e tributadas na Turquia, produtoras, industriais, exportadoras de mercadorias ou de serviços (hospitais, universidades), têm igual direito aos benefícios regulamentares.

Nos termos legais vigentes, o teto anual de apoio a despesas com publicidade e promoção internacional situa-se em cerca de 250.000 USD por pessoa coletiva.

Não. A preparação integral do processo de conformidade, montagem dos registos de transmissão audiovisual e acompanhamento institucional junto ao ministério estão integralmente incluídos nos nossos pacotes.

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